CONTRATO PRÉ-NUPCIAL: POR QUE É UMA DAS ETAPAS IMPORTANTES DO CASAMENTO?

Casamento civil

Quer garantir que seu casamento civil seja tão perfeito quanto a cerimônia e a festa?

Nós do Meu Evento Perfeito procuramos orientação sobre esse tema com a advogada Candy Erine Komatsu, advogada familiarista e sucessória, para descomplicar os termos jurídicos do casamento civil e assim, proteger seu patrimônio e assegurar que todas as etapas do seu casamento estejam em harmonia. Prepare-se para o futuro com tranquilidade e segurança.

O casamento é um dos momentos mais incríveis na vida de um casal, o que inclui o casamento civil.

Casamento Civil

Muitas vezes na empolgação de organizar a cerimônia religiosa e a festa, os noivos deixam a parte burocrática (casamento civil) para a última hora, sem dar a devida atenção necessária.

Porém, o casamento civil é tão essencial quanto todas as outras etapas do casamento, pois é quando o casal assume um compromisso perante a lei e revela o desejo de construir uma família.

Segundo a advogada Candy Erine Komatsu, a primeira etapa do casamento civil é a elaboração do pacto antenupcial, no qual consiste em um contrato feito pelo casal, por meio de escritura pública, para escolher um regime de bens, podendo, inclusive, ser regulado outros assuntos relativos:

  1. ao patrimônio (partilha de um bem específico, etc);
  2. à convivência familiar (trabalho, finanças, educação de filhos, religiosidade, divisão de tarefas domésticas, etc);
  3. às questões processuais em caso de dissolução da união estável (alimentos, guarda de filhos, regime de convivência, etc).

É preciso que, de forma antecipada, os pares conversem e ajustem as regras da sua família e que decidam juntos, o regime de bens que melhor atendam os seus interesses. Além disso, é importante que já definam sobre questões de patrimônio, da convivência familiar e de ordem pré-processuais, no caso de eventual divórcio ou falecimento de um dos casados.

A realização de contrato bem elaborado antes do casamento, considerando, as questões particulares e as vontades de cada família, pode reduzir de sobremaneira problemas futuros entre o casal.

Nesse contexto, o contrato pré-nupcial visa: 1) proteger o seu patrimônio e do parceiro; 2) evitar conflitos, disputas e litígios em caso de divórcio, pois já definido como será a partilha dos bens e outras questões; 3) respeitar a vontade do casal, sem a vontade da lei ou de terceiro para decidir sobre regime de bens e outras questões.

Em resumo, uma boa orientação jurídica com um advogado especialista na área de casamento orientará os noivos sobre a melhor escolha do regime de bens para o casal e auxiliará sobre as cláusulas que podem ser colocadas no contrato pré-nupcial, a fim de atender os seus anseios e interesses.

Lembre-se, conversas difíceis sempre são necessárias entre o casal.